Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o projeto do senador Jader Barbalho, do MDB do Pará, autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A proposta, no entanto, prevê a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove as condições de saúde citadas, mas o cordão quebra-cabeça ou o de girassol também podem ser utilizados como para atestar esta condição de saúde. O projeto determina que o descumprimento da norma será considerado discriminação por recusa de adaptação razoável, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com multa no valor de 1 a 10 salários mínimos, elevada para 20 salários mínimos em caso de reincidência. O estabelecimento também poderá ser fechado. A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, destacou que a seletividade alimentar é prevalente em 40% a 80% das crianças com TEA, manifestando-se como recusa a novos alimentos e rigidez na rotina de alimentação, muitas vezes associada a sintomas gastrointestinais e intolerâncias. (senadora Damares Alves) "Imagine uma criança, no cinema, podendo levar sua pipoca de casa. Imagine uma criança num evento que não pode entrar comida, mas ela tem intolerância à comida servida no local e agora essa lei vai permitir que ela possa levar seu próprio alimento. Essa medida é crucial para remover barreiras de inclusão e proteger a saúde desse público com restrições específicas e frequentemente pouco entendidas pela sociedade." Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.
FONTE/CRÉDITOS: Rádio Agência Senado